- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0100101-04.2017.5.01.0226, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, foi registrado, na decisão agravada, que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão Agravo não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, a análise da matéria " multa por embargos de declaração protelatórios " está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A OJ 382 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os juros de mora incidentes sobre o débito trabalhista na hipótese em que a Fazenda Pública é responsável subsidiária são aqueles aplicáveis ao devedor principal (OJ 382 da SBDI-1). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100101-04.2017.5.01.0226. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.