JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000543-07.2015.5.08.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000543-07.2015.5.08.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a existência de erro material no julgado embargado, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar erro material, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000543-07.2015.5.08.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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