JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101426-54.2017.5.01.0342

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0101426-54.2017.5.01.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO RECLAMANTE. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. I. Embargos acolhidos para sanar erro material do acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para correção de erro material, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101426-54.2017.5.01.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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