- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento 0011785-87.2017.5.03.0087, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. Quanto ao tema " prescrição relativa à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial " , verifica-se a existência de óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011785-87.2017.5.03.0087. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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