JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001833-17.2014.5.03.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0001833-17.2014.5.03.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, uma vez que o decido pelo Tribunal Regional está em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADC nº 58. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001833-17.2014.5.03.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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