JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021088-60.2016.5.04.0305

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0021088-60.2016.5.04.0305, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNÇÃO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO NÃO EVENTUAL COM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "Adicional de insalubridade" e "honorários periciais", pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção dessas matérias, da forma como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso, incide o óbice da Súmula 126 do TST quanto ao adicional de insalubridade. Isso porque, muito embora a agravante argumente que o contato com o agente insalubre se dava de modo apenas eventual, em razão de o atendimento a pacientes com doenças infectocontagiosas dar-se em sistema de revezamento e do fato de não haver área de isolamento nas dependências da reclamada, constou do quadro fático descrito no acórdão regional, nos termos do depoimento do preposto da reclamada (trecho transcrito pela recorrente), que "a reclamante atendia diretamente pacientes do setor de isolamento, em revezamento entre os técnicos determinado pela enfermeira do setor" (ID. 2b648c3 - Pág. 1). Logo, não há falar em contato eventual", a denotar a conclusão da Turma Regional no sentido de que efetivamente existia setor de isolamento na reclamada e de que o revezamento com outros técnicos em enfermagem não teve o condão de tornar o contato apenas eventual. III . Quanto à neutralização do agente insalubre pelo uso de equipamentos de proteção, os trechos do acórdão regional transcritos pela agravante não abordam a questão sob o enfoque o uso de EPIs, circunstância que atrai a incidência o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. IV . Com relação aos honorários periciais, da mesma forma, a transcrição realizada pela agravante em seu recurso de revista não inclui a manifestação do Tribunal Regional acerca da matéria, de maneira que, neste caso, também se aplica o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. V . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - , inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. DELIMITAÇÃO REGIONAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE LAVAGEM ESPECIAL EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM AMBIENTE HOSPITALAR, PROPÍCIO À CONTAMINAÇÃO POR FATORES BIOLÓGICOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "Indenização pela lavagem do uniforme", porquanto o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior acerca da matéria. II . No caso, a Turma Regional entendeu que a reclamante exercia a função de técnica de enfermagem, mantendo contato direto com pacientes, e laborando em ambiente hospitalar, propício à contaminação por diversos fatores biológicos. Concluiu, assim, ser presumível que sua função demanda lavagem diferenciada (uso de produtos químicos, quantidade de água e energia que capazes de gerar dispêndio extraordinário) e em separado do uniforme. III . A esse respeito, este Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento no sentido de que os custos de conservação e limpeza dos uniformes serão suportados pelo empregador somente nos casos em que tal higienização demande tratamento especial. Precedentes. IV . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Intervalo do art. 384 da CLT", pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II . No caso destes autos, a parte recorrente procedeu à transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Isso porque a argumentação recursal da parte agravante gira em torno do não pagamento do intervalo em questão no caso de curta extrapolação da jornada ordinária ("poucos minutos"), mas os trechos do acórdão regional por ela transcritos tratam tão somente da recepção da norma do art. 384 da CLT pela Constituição da República de 1988, o que não foi objeto de insurgência recursal. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - , inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021088-60.2016.5.04.0305. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021036-38.2019.5.04.0021

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 01/07/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar a questão do adicional de insalubridade, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças, consignando que o perito concluiu " as atividades exercidas configuram contato habitual e permanente com pacientes em isolament…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020143-39.2022.5.04.0701

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, inexiste transcendência da causa. A premissa fático-probatória delineada pelo Regi…

Agravo Interno 0000353-43.2024.5.13.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. LAUDO PERICIAL. CONTATO PERMANENTE E HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-10.2022.5.06.0142

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. UNIDADE DE TRATAMENTO DOENÇAS RENAIS. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar…

Agravo Interno 0000547-28.2018.5.23.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO EVENTUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.