JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020176-29.2017.5.04.0111

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0020176-29.2017.5.04.0111, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 102, II E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Bancário. Cargo de Confiança. Art. 224, §2º CLT. Horas Extraordinárias", pois há óbice processual nos enunciados n. 102, I e 126 da Súmula do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acórdão regional, após análise das provas e depoimentos contidos nos autos, manteve a sentença , em que se entendeu que a reclamante não detinha efetivos poderes de mando e gestão, nem especial fidúcia apta a justificar o enquadramento da autora no art. 224, § 2º da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020176-29.2017.5.04.0111. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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