JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000167-53.2021.5.07.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo Interno 0000167-53.2021.5.07.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso “as tarefas desenvolvidas por Assistentes de Gerentes e Gerentes de Contas não se igualam às ordinariamente executadas pelos demais bancários, em razão do grau de complexidade e de responsabilidade de suas atribuições, das quais emergem significativa fidúcia, tanto assim que recebem gratificação superior a 1/3 do salário". Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas – o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como à Súmula 102 do TST, visto que foram analisadas as reais atribuições da reclamante para seu enquadramento na exceção do artigo 224, §2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000167-53.2021.5.07.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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