- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001307-41.2016.5.02.0321, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 5ª RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 4ª RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À RECLAMADA. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ITEM DE SÚMULA NÃO APONTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 221/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 2. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2.1. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA DA 2ª E 3ª RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. NEGADA PELOS TOMADORES A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO TOMADOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recursos de revista da reclamada . Agravo conhecido e não provido, no tema . 2.2. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS EM SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recursos de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001307-41.2016.5.02.0321. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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