Agravo 0000859-98.2020.5.09.0661
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER REALTIONEM . VALIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adoção da técnica da fundamentação per relationem , ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, é válida e cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões. 1. EXEC…