JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000349-09.2021.5.09.0093

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000349-09.2021.5.09.0093, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Hipótese em foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, sob o fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No Agravo Interno, todavia, a executada não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000349-09.2021.5.09.0093. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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