- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001044-48.2017.5.10.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Verifica-se que o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista decidiu pela incidência do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT em relação ao tema, óbice confirmado pela decisão agravada. 2. Ocorre, porém, que, no agravo interno, a parte não se insurge especificamente contra o óbice aplicado na decisão agravada, de ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001044-48.2017.5.10.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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