JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001795-85.2015.5.11.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001795-85.2015.5.11.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LESÃO SUCESSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão decorrente de eventual descumprimento de critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários (PCS) incide a prescrição parcial, por se tratar de lesão sucessiva, que se renova mês a mês, nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 452 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. É inválido para fins de cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT a reprodução de trecho do acórdão regional que não evidencia de forma específica o cerne da controvérsia, em seus aspectos fáticos e jurídicos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001795-85.2015.5.11.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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