JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001120-21.2017.5.12.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0001120-21.2017.5.12.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, POR NÃO ABARCAR TODOS OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001120-21.2017.5.12.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DESTAQUES INSUFICIENTES E QUE NÃO ABRANGEM A TESE RECURSAL EM SUA INTEIREZA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Procedendo ao cotejo entre os fundamentos alicerçados no acórdão recorrido e a transcrição reproduzida nas razões do recurso de revista, verifica-se que a transcrição realizada pelo reclamante no recurso de revista não abrange todos os fundamentos de …

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EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabal…

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