- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000304-39.2024.5.09.0662, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DESTAQUES INSUFICIENTES E QUE NÃO ABRANGEM A TESE RECURSAL EM SUA INTEIREZA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Procedendo ao cotejo entre os fundamentos alicerçados no acórdão recorrido e a transcrição reproduzida nas razões do recurso de revista, verifica-se que a transcrição realizada pelo reclamante no recurso de revista não abrange todos os fundamentos de fato e de direito erigidos pelo Tribunal Regional e essenciais à solução da controvérsia, o que inviabiliza a demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, obstando, inclusive, o cotejo analítico com as alegações recursais, restando não atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000304-39.2024.5.09.0662. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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