- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0011005-10.2021.5.03.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÉORIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA SEM DESTAQUES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu não ter a parte cumprido o disposto no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, quanto à exigência de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia trazida ao debate no recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011005-10.2021.5.03.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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