JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011005-10.2021.5.03.0055

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0011005-10.2021.5.03.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Na hipótese, conforme consignado no acórdão embargado, observa-se que a reclamada transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, da CLT não foi satisfeita. Portanto, o recurso de revista não ultrapassa mesmo a barreira do conhecimento. Nesse contexto, não merecem provimento os embargos de declaração, ante a ausência de vícios a serem sanados na decisão embargada. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011005-10.2021.5.03.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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