JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000913-40.2015.5.05.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000913-40.2015.5.05.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTES DAS HORAS EXTRAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido, apenas o fazendo de forma genérica, de modo que o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000913-40.2015.5.05.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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