- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 1001473-29.2018.5.02.0701, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, o agravo de instrumento do reclamante não foi conhecido porque considerado desfundamentado em relação ao tema "BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO", ante a ausência de impugnação ao principal fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, quanto à incidência do artigo 896, § 1º, inciso I, da CLT, em desacordo com a Súmula nº 422, item I, do TST. Não merece provimento o apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada, em que se reconheceu o agravo de instrumento da parte autora como desfundamentado em relação ao tema que discute a caracterização da assistência judiciária gratuita, na forma da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001473-29.2018.5.02.0701. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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