- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno 0010840-82.2019.5.15.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA APÓLICE NO PRAZO ALUSIVO AO APELO . A apólice do seguro garantia em substituição ao depósito recursal não foi juntada pela segunda reclamada, ora agravante, no prazo alusivo ao recurso de revista. Desse modo, verifica-se que restou descumprido o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que, por ocasião da interposição do recurso de revista, não foi juntada a apólice do seguro garantia. A ausência de juntada da apólice do seguro garantia em substituição ao depósito recursal leva à deserção do recurso de revista, com espeque no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, não sendo suficiente a mera juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP e a certidão de administradores. Não é demais destacar que a juntada dos documentos mencionados no art. 5º, I, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, que não é o caso dos autos. Portanto, não se trata de insuficiência do preparo concernente ao depósito recursal, mas de sua absoluta ausência, razão pela qual não há se falar em concessão de prazo para saneamento do vício relativo ao preparo. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010840-82.2019.5.15.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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