JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-70.2016.5.15.0024

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-70.2016.5.15.0024, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. ARTIGO 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. No caso, a parte colacionou a apólice do seguro-garantia incompleta - sem as cláusulas gerais, o que desatende o contido no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, haja vista que o referido documento devia ter sido colacionado em sua inteireza. Não se trata a presente hipótese de insuficiência no valor do preparo a ensejar a concessão de prazo para sua complementação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas da ocorrência de diversa irregularidade no recolhimento. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010111-70.2016.5.15.0024. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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