- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno 0000429-82.2022.5.21.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A INTIMAÇÃO DO PARQUET – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acolher o pedido de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público em hipótese de intervenção obrigatória e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem a fim de reabrir a instrução processual, com a devida intimação do parquet. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000429-82.2022.5.21.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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