- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno 0021037-50.2015.5.04.0025, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a parte recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021037-50.2015.5.04.0025. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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