- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-68.2015.5.06.0101, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou violação a dispositivo da Constituição Federal. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000647-68.2015.5.06.0101. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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