- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001034-66.2015.5.02.0719, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos dos arts. 118, X, do RITST e 932 do CPC, é conferida ao Relator a possibilidade de decidir monocraticamente os recursos de sua competência. A referida atribuição não tem o condão de ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5 . º, XXXV , da CF/88), visto que é permitida à parte a interposição de Agravo Interno, a fim de levar ao colegiado o exame da sua insurgência recursal, nos termos dos arts. 265 e 266 do RITST e 1.021 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇA DO FGTS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I , DA SÚMULA N.º 422 , DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em todos os temas , mormente a ausência de transcendência da causa e incidência das Súmulas n . os 126 e 333 do TST, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001034-66.2015.5.02.0719. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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