- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001625-73.2013.5.02.0468, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável o exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, face à preclusão consumada (Súmulas 184 e 297, II, do TST), pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventuais vícios existentes na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido . 2) NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se constata cerceamento do direito de defesa na medida em que à parte agravante foi assegurada a oportunidade de se insurgir contra a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. 3) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 4) DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, O NEXO CONCAUSAL E A CULPA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 5. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO E ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ESTABELECIDOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 266, §5.º, DO RI/TST. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELO AGRAVADO. Não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a reclamada se limitado a exercer seu direito de defesa, sem cometer excessos. Dessa forma, revela-se imprópria a aplicação da multa prevista no artigo 266, §5.º, do RI/TST, diante da garantia assegurada no artigo 5.º, LIV, da Constituição Federal. Pedido indeferido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001625-73.2013.5.02.0468. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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