Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0364800-71.1995.5.12.0036
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA Nº 126 DO TST Não há como acolher a tese de que ficou demonstrada a destinação do imóvel para moradia do Sócio-Executado, porquanto a Corte Regional registrou expressamente situação fática em sentido contrário. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplic…