JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010561-16.2022.5.03.0160

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0010561-16.2022.5.03.0160, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT . Na hipótese, em razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º - A do art. 896 da CLT, pois transcreveu o acórdão regional na íntegra. Nos termos da jurisprudência do TST, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes . Agravo não provido. FORNECIMENTO DO PPP. ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho quanto ao tema. Nos termos da jurisprudência do TST, a indicação dotrechoda decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010561-16.2022.5.03.0160. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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