JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000608-22.2017.5.08.0206

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0000608-22.2017.5.08.0206, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000608-22.2017.5.08.0206. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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