JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000827-49.2022.5.06.0001

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo 0000827-49.2022.5.06.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG-1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG - 1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula nº 51, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG - 1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que são válidas as alterações promovidas por meio de sentença normativa proferida pela SDC desta Egrégia Corte, porquanto a situação dos autos não se amolda à diretriz da Súmula 51 do TST e do art. 468 da CLT, inexistindo direito adquirido (5º, XXXVI, CF/88) ou alteração contratual lesiva. Dessa maneira, a decisão do Tribunal Regional, ao deferir o restabelecimento do plano de saúde do genitor do Reclamante do qual tinha sido excluído, foi proferida em desconformidade com este entendimento uma vez que a sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, indeferindo a manutenção do plano de saúde para os genitores dependentes não fere, a rigor, os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa à coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula nº 51 do TST, a qual não disciplina casos assim, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador. Logo, merece reforma a decisão, a fim de excluir a condenação na obrigação de fazer consistente em " restabelecer os serviços de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica, ao genitor do autor, mantido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e administrado por meio da Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Postal Saúde ", bem como os consectários daí decorrentes. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000827-49.2022.5.06.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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