- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-25.2018.5.03.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou a existência de minutos residuais, no início e término da jornada, superiores ao limite de tolerância estabelecido no § 1º do art. 58 da CLT, decidindo em consonância com a Súmula 366 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Ademais, não há, nos trechos indicados pela reclamada (art. 896, §1º-A, I, da CLT) , nenhum registro acerca do conteúdo das normas coletivas invocadas, de forma que a argumentação jurídica em torno dessa alegação não se encontra prequestionada, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Assim, inviável cogitar de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal ou ao Tema 1046 do STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010745-25.2018.5.03.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.