JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-22.2012.5.01.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000461-22.2012.5.01.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TRANSCRIÇÃO PARCIAL E INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL (NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do recurso de revista, a executada recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu trecho que não engloba todos os fundamentos do acórdão recorrido para a condenação. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000461-22.2012.5.01.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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