Recurso de Revista 0002506-17.2013.5.15.0109
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. 1. O entendimento consolidado pelo TST é no sentido de que a determinação de adimplemento na forma de pensão mensal vitalícia não é obrigatória, constituindo faculdade do Magistrado, que, diante da análise de cada caso concreto, deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provi…