JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017276-45.2019.5.16.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017276-45.2019.5.16.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, E § 2.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Os agravantes, nas razões de recurso de revista, não cumpriram a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas. 2. Não bastasse, verifica-se que os executados não se reportaram ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, tendo embasado seu apelo apenas em divergência jurisprudencial e em violação de dispositivos de lei federal, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017276-45.2019.5.16.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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