JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017842-17.2016.5.16.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
07/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017842-17.2016.5.16.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 07/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que os executados não se reportaram ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, tendo embasado seu recurso de revista apenas em violação de dispositivos de lei federal e em divergência jurisprudencial, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. Nesses termos, deve ser mantida a decisão que obstou o processamento do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017842-17.2016.5.16.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 07/03/2024.)
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