JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000476-96.2016.5.08.0109

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000476-96.2016.5.08.0109, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000476-96.2016.5.08.0109. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001482-76.2015.5.11.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)

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