JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001482-76.2015.5.11.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 0001482-76.2015.5.11.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001482-76.2015.5.11.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010663-68.2017.5.18.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso, para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011036-61.2015.5.01.0551. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Da…

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