JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011136-63.2021.5.15.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011136-63.2021.5.15.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO PERTINENTE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme estabelecem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 desta Corte, e, na hipótese, a reclamada não aponta, nas razões recursais, o dispositivo da Constituição Federal que ensejaria o processamento do apelo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, no caso, o artigo 93, IX, da CF, merecendo, assim, ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011136-63.2021.5.15.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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