JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000658-12.2021.5.08.0011

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo 0000658-12.2021.5.08.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A recorrente manifesta seu inconformismo alegando que o seu recurso de revista teria respeitado todos os pressupostos de admissibilidade . 3. A parte nada dispôs sobre o óbice aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo . 4. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000658-12.2021.5.08.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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