JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020604-36.2021.5.04.0025

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo 0020604-36.2021.5.04.0025, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DO RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 1.010, II, 1.016, II e 1.021 do CPC. NÃO PROVIMENTO. As alegações genéricas aduzidas no agravo, no sentido de que houve efetiva demonstração de afronta direta e literal ao texto constitucional e de violação literal de dispositivos de leis federais no recurso de revista, são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, quando a parte agravante não reitera as teses jurídicas relativas aos temas trazidos no apelo que visa destrancar e não busca demonstrar os motivos pelos quais o egrégio Tribunal Regional teria incorrido nas violações apontadas ou suscitado divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020604-36.2021.5.04.0025. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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