Agravo 0020108-21.2018.5.04.0701
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ESTATAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Tr…