- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010993-66.2017.5.03.0077, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verifica-se das razões de Revista que a parte Recorrente não transcreveu o trecho do acórdão onde se encontra a fundamentação adotada pelo Regional que busca combater, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 § 1.º-A, I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. In casu, observa-se que o reclamante indicou trecho insuficiente do acordão Regional tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as violações legal e jurisprudencial indicadas. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010993-66.2017.5.03.0077. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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