- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001479-04.2016.5.02.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. REPERCUSSÕES. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPERCUSSÕES. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. MATÉRIAS EXAMINADAS NO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verifica-se das razões de Revista que os trechos transcritos da decisão Recorrida são insuficientes, pois não abarcam todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional ao decidir e, ainda, foram mencionados apenas no início das razões recursais (fls. 658/659), em tópico diverso dos destinados às razões de insurgência dos respectivos temas (fls. 660/681), tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as violações legal e jurisprudencial indicadas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001479-04.2016.5.02.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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