- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000386-62.2017.5.02.0090, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, reconheceu expressamente que as atribuições da reclamante possuíam natureza e responsabilidade diferenciadas relativamente ao bancário normal, razão pela qual manteve o enquadramento da autora na jornada de oito horas. Nesse contexto, incide à hipótese os termos do item I da Súmula n.º 102, no sentido de que " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2.º, da CLT dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de Embargos " . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000386-62.2017.5.02.0090. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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