JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010078-44.2019.5.15.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010078-44.2019.5.15.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO . IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em que pesem os fundamentos expendidos pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso . Tratando-se de matéria que foi objeto de exame na sentença, compete à parte recorrente, por sucumbente, argui-la quando da interposição do Recurso Ordinário, sob pena de preclusão. Uma vez não impugnada a questão, é inviável o acolhimento dos Embargos de Declaração para, com isso, remediar a inércia perpetrada pela parte Recorrente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010078-44.2019.5.15.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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