- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011531-22.2016.5.15.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - OMISSÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 254, § 1º, DO RITST E 1.024, § 2º, DO CPC . A discussão a respeito do índice de atualização monetária apresenta-se preclusa, consoante os arts. 254, § 1º, do RITST e 1.024, § 2º, do CPC, na medida em que o juízo de admissibilidade a quo não se manifestou sobre o respectivo tema e a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011531-22.2016.5.15.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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