JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010780-62.2022.5.03.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo 0010780-62.2022.5.03.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, visto que emerge como obstáculo à sua admissibilidade a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater quanto aos temas objetos de insurgência recursal. Tanto a transcrição de trecho estranho ao acórdão regional quanto da parte dispositiva do acórdão não satisfazem o disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010780-62.2022.5.03.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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