JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100808-43.2017.5.01.0073

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0100808-43.2017.5.01.0073, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que esta c. Turma negou provimento ao agravo do executado por inobservância da diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O executado, ora embargante, sustenta que há omissão no julgado em razão de no item II.I do recurso de revista constar a devida transcrição. Ocorre que, conforme explicitado no acórdão embargado, transcrição de trecho estranho ao acórdão regional não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100808-43.2017.5.01.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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