Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001267-65.2023.5.02.0466
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/14 – RITO SUMARÍSSIMO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…