JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100612-44.2021.5.01.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100612-44.2021.5.01.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA 297 DO TST - CONTRIBUIÇÃO. TAXA ASSISTENCIAL. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100612-44.2021.5.01.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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